RUNWAY REVISTA ®
Artigo por Thierry VALLAT
www.thierryvallatavocat.com
Modelos e assédio sexual no mundo da moda. O caso de Harvey Weinstein, o produtor de Hollywood, contra quem tomava banho desde 6 de outubro de 2017: uma investigação do New York Times processos judiciais por assédio sexual e estupro lembra uma tolerância singular para estes assalto em alguns círculos, especialmente na moda.
Novos depoimentos continuam diariamente para revelar a extensão do escândalo como, a modelo Emily Ratajkowski que falou no dia 12 de outubro para apoiar as vítimas e denunciar uma genuína “cultura do assédio” no mundo das modelos.
Desde o caso Harvey Weinstein, as redes sociais também estão agitadas com a liberdade de expressão do assédio sob apelação de perseguidores de denúncias de pulso via hashtag # Balancetonporc ou #Metoo.
É por inspirar as chamadas de várias centenas de testemunhos de modelos, que foram ao ar recentemente com a hashtag #MyJobShouldNotIncludeAbuse (“Meu trabalho não deve incluir abuso”) lançada pela supermodelo Cameron Russel.
A jovem Newyorker decidiu denunciar os abusos no mundo da moda e deseja “uma mudança de poder”.
Ela lamenta que possamos tratá-la como uma feminista, porque ela relatou gestos, tapas nas nádegas, beliscões, pressão para conseguir compromissos, ligações ou SMS sexuais, ou falta de áreas decentes para se trocar.
Hoje, as modelos americanas que modelaram para Victoria's Secret e Chanel não vão tolerar a resposta “Faz parte do comércio” que antes era muito difundida e tolerada.
reciprocamente, A ex-supermodelo Carla Bruni está posicionada em uma nota completamente diferente, dizendo que “a moda é um ambiente saudável” e “não tão perigoso para as meninas”.
Mas os testemunhos tributários muitas vezes visam o comportamento de alguns fotógrafos e corroboram vários casos que chegaram às manchetes no mundo da moda (Larry Clark, Terry Richardson e David Hamilton e assim por diante). Vemos cada vez mais modelos ou ex-modelos, saindo das sombras, querendo falar do que realmente aconteceu durante as filmagens ou indecentes “técnicas” de alguns profissionais.
A ex-modelo de Nova York Nikki DuBose até fez um livro com suas memórias Minhas Memórias, Lavadas: Da Escuridão à Luz, denunciando o abuso sexual e transtornos alimentares.
Em França, o Parlamento reintroduziu em 2012 o assédio sexual como crime com o artigo 222-33 do código penal que define os factos passíveis de receber tal qualificação e agrava as sanções incorridas. Leva em consideração os atos cometidos, sua frequência e seus efeitos sobre a vítima e a finalidade do autor.
De acordo com o texto, o assédio sexual consiste em comentários ou comportamentos sexuais repetidos que são:
- mina a dignidade da vítima por causa de seu caráter degradante e humilhante
- ou criar uma situação intimidante, hostil ou ofensiva contra ele.
Esta lei incrimina atos e comentários com conotações sexuais.
A lei de 6 de agosto 2012 sobre o assédio sexual dá agora uma definição mais precisa, mas também mais ampla, do crime de assédio sexual. Agrava as penas máximas incorridas e pune a discriminação contra as vítimas de assédio sexual. Por fim, reforça a prevenção do assédio sexual no mundo profissional. O objetivo da lei é claro: prevenir este crime, encorajar as vítimas a denunciarem rapidamente os fatos e a comitiva a testemunhar os fatos de assédio que observa e punir o crime de forma mais severa.
Porque o assédio sexual é crime, assim como os factos equiparados ao assédio sexual: são punidos com dois anos de prisão e multa de 30,000 euros. Essas penalidades foram dobradas em relação à situação anterior.
Circunstâncias agravantes determinam as penas para três anos de prisão e multa de 45,000 euros quando os factos forem cometidos:
- por quem abusa da autoridade que lhe é conferida pelas suas funções;
- em um menor com menos de quinze anos;
- uma pessoa cuja vulnerabilidade particular, devido à idade, doença, enfermidade, deficiência física ou mental ou gravidez, é aparente ou conhecida do perpetrador;
- pessoa cuja particular vulnerabilidade ou dependência decorrente da precariedade de sua situação econômica ou social seja aparente ou do conhecimento do autor;
- por várias pessoas agindo como autor ou cúmplice.
Atenção, os fatos agora são prescritos por seis anos desde a lei de fevereiro de 2017 (e não mais por três anos) e todo assédio sexual antes de 2011 não pode mais (salvo interrupção da prescrição) ser processado, exceto aqueles de estupro que são prescritos por 10 anos. Também deve ser lembrado que “agressão sexual é toda agressão sexual cometida com violência, coerção, ameaça ou surpresa, que não seja estupro”.
Assim, todos os atos com conotação sexual que não envolvam penetração (carícia no sexo, no peito, uso da linguagem, etc.) podem ser descritos como agressão sexual, desde que, claro, o ato seja indesejado. A ausência de consentimento da vítima é caracterizada por violência, coerção, ameaça ou surpresa (artigos 222-22 e 222-27 a 222-30 do Código Penal). A agressão sexual é uma infracção punível com 5 anos de prisão e 75 000 €.
Qualquer profissional que tenha cometido atos de assédio sexual também está sujeito a sanções disciplinares que podem incluir demissão. O autor do assédio sexual pode finalmente ter que pagar uma indemnização à sua vítima como compensação pelos danos causados.
Por exemplo, apenas por atos de assédio, o diretor Jean-Luc Brisseau foi condenado em dezembro de 2005 a um ano de pena suspensa e 15,000 euros por ter assediado duas jovens atrizes durante o casting para seu filme “Coisas secretas”.
Para resumir: se você foi assediado, converse sobre isso com associações, seu advogado, guarde as evidências (SMS etc.) e crie um arquivo forte e apresente um Boletim de Ocorrência em vez de publicar esses fatos em “nome e vergonha” no Twitter, ou redes sociais, ou uma internet, que poderia se voltar contra você por ações de difamação.
Jamais banalizem esse comportamento, denunciem e punam os perpetradores, poderosos ou miseráveis, no mesmo nível do sofrimento de suas vítimas.
Versão francesa
Artigo écrit por Thierry Vallat
www.thierryvallatavocat.com
Manequins et harcèlement sexuel dans le milieu de la mode
L'affaire Harvey Weinstein, ce produtor hollywoodien contre lequel pleuvent desde 6 de outubro de 2017 e une enquête du New York Times les plaintes pour harcèlement sexuel et viol rappelle une singulière tolérance pour ces agressions dans sures milieux comme celui de la mode.
De nouveaux témoignages continuent quotidiennement à révéler l'ampleur du scandale comme celui du mannequin Emily Ratajkowski qui s'est exprimée le 12 octobre dernier pour apporter son soutien aux victimes et dénoncer une véritable “culture du harcèlement des” dans le milieu.
Depuis l'affaire Harvey Weinstein, les réseaux sociaux sont eux-aussi agités par la libération de la parole de victimes de harcèlement sous l'impulsion d'appel à la dénonciation des harceleurs via le hashtag #Balancetonporc ou #Metoo
C'est en s'inspirant de ces appels que plusieurs centaines de témoignages de manequins sont diffusés ces derniers jours sous le hashtag #MyJobShouldNotIncludeAbuse (“Mon métier ne devrait pas comporter d'abus”) lancé par la mannequin Cameron Russel.
La jeune femme new-yorkaise a décidé de dénoncer les abus dans le milieu de la mode et souhaite «un changement de pouvoir».
Elle regrette qu'on ait pu la traiter de féministe car elle rapportait des gestes, des mains aux fesses, des pincements, des pressions exercées pour obtenir des rendez-vous, des coups de téléphone ou des SMS sexuels, ou le manque de zonas décentes despeje se trocador.
Aujourd'hui, l'américaine qui a défilé pour Victoria Secret ou Chanel ne tolère plus la réponse «Ça fait partie du métier» qui était autrefois trop largement répandue et tolérée.
reciprocamente, l'ancienne top-modèle Carla Bruni se positionne sur un tout autre registre en déclarant that la “mode est un environment sain” et “pas si dangereuse pour des jeunes filles”.
Mais les témoignages afluent, qui visent souvent les comportements de certas fotografias, et corroborent plusieurs affaires qui avaient défrayé la chronique du monde de la mode (Larry Clark, Terry Richardson ou encore David Hamilton ...) On voit donc de plus en plus de manequins ou ex-mannequins sortir de l'ombre, qui souhaitent s'exprimer de ce qui se passe réellement pendant les shootings ou des “técnicas” indécentes de certos profissionais.
L'ancien mannequin new-yorkais Nikki DuBose em um même fait un ouvrage avec ses mémoires My Memoir, Washed Away: from Darkness to Light, agressions dénonçant sexuelles et troubles alimentaires.
Na França, o Parlamento foi reintroduzido em 2012 o ato sexual como um delito com o artigo 222-33 do código pénal que define os fatos suscetíveis de receber uma qualificação, e agrava as sanções enfrentadas. Ele conta com atos comuns, de sua frequência e de seus efeitos sobre a vítima e o objetivo do autor.
Selon le texte, le harcèlement sexuel est constitué par des propos or comportements à connotation sexuelle répétés qui soit:
- porte atteinte à dignité de la victime en raison de leur caractère dégradant et humiliant
- soit, créent à son encontre une situation intimidante, hostile or offensante.
Cette loi incrimine les actes et les propos à conotation sexuelle
A noite de 6 de agosto 2012 relativo a harcèlement sexual donne ainsi désormais une définition plus preciso, mas également plus large du délit de harcèlement sexuel.
Elle aggrave les peines maximales incentiva et réprime les discriminations commises à l'encontre des victimes de harcèlement sexuel.
Finalmente, eles reforçam a prevenção do assédio sexual no mundo profissional.
L'objectif de la loi est clair: prévenir ce délit, encorajador les victimes à dénoncer rapidement les faits et l'entourage à témoigner des faits de harcèlement qu'il constate et sanctionner le delit plus lourdement.
Car le harcèlement sexuel est un délit, de même que les faits assimilés au harcèlement sexuel: ils sont punis deux ans d'emprisonnement et de 30 000 euros d'amende. Ces peines ont été doublées par rapport à la situation antérieure.
Des circonstances aggravantes portent les peines à trois ans d'emprisonnement et 45 000 euros d'amende lorsque les faits sont commis:
- - par une personne qui abuse de l'autorité que lui confèrent ses fonctions;
- - sur une personne mineure de moins de quinze ans;
- - sur une personne dont la particulière vulnérabilité, due à son âge, à une maladie, à une infirmité, à une déficience physique ou psychique ou à un état de grossesse, est apparente ou connue de leur autor;
- - sur une personne dont la particulière vulnérabilité ou dépendance résultant de la précarité de sa situação économique ou sociale est apparente ou connue de l'auteur;
- - par plusieurs personnes agissant en qualité d'auteur ou de complice.
Atenção aos faits se prescrivent désormais par six ans após la loi de février 2017 (et non plus par trois ans) e tous les faits de harcèlement sexuels antérieurs a 2011 ne peuvent donc plus (sauf interrupção da prescrição) être poursuivis, à l ' exception de ceux de viol qui se prescrivent par 10 ans.
Rappelons également que “constitue une agression sexuelle toute atteinte sexuelle commise avec violência, contra, ameaça ou surpresa, autre que le viol".
Ainsi, tous les actes à conotation sexuelle qui n'entraineraient pas de pénétration (caresse sur le sexe, la poitrine, usage de la langue, etc.) peuvent être qualifiés d'agressions sexuelles, sous réserve bien sur que l'acte soit non desejo. L'absence de consentement de la victime est caractérisée par violência, contrainte, menace or surpresa (artigos 222-22 e 222-27 à 222-30 du code pénal). L'agression sexuelle é uma pena de 5 anos de prisão e 75 000 € de amendo.
Tout professionnel ayant commis des agissements de harcèlement sexuel est par ailleurs passible de sanctions disciplinaires pouvant aller jusqu'au licenciement.
L'auteur de harcèlement sexuel peut enfin devoir verser à sa victime des dommages-intérêts, en réparation du préjudice causé.
Em rappellera par exemple that pour des faits de harcèlement, le réalisateur Jean-Luc Brisseau avait été condamné en décembre 2005 em uma prisão avec sursis et 15.000 euros d'amende pour avoir harcelé deux jeunes actrices sur le casting de son film ”Choses segredos ”
Pour résumer: si vous avez subi un harcèlement, parlez-en autour de vous, à des association, à votre avocat, garder les preuves (SMS etc.) et constituez un solide dossiê et préférez le dépôt de plainte à un «nome e vergonha »No Twitter ou les réseaux sociaux ou une dénonciation sur internet qui pourrait donner lieu à une action en diffamation contre vous.
Car il s'agit de ne jamais banaliser ce type de comportement, de les dénoncer et de sanctionner leurs auteurs, puissants ou misérables, à la hauteur de la souffrance qu'ils infligent aux victimes.