A Disney enfrenta ameaças legais e exige a remoção de... RUNWAY MAGAZINE® Publicações. Notificação extrajudicial da Disney.
Resumo das ameaças e exigências legais da Disney dirigidas a RUNWAY MAGAZINE®Remoção de paródias editoriais, sátiras, documentação jornalística e comentários de interesse público referentes à campanha de marketing para O Diabo Veste Prada 2

Em abril 6, 2026, RUNWAY MAGAZINE® recebeu uma notificação de "Cessar e Projetar". issueem nome da Disney. Disney issueda ameaça legal retaliatória exigindo a remoção de RUNWAY MAGAZINE® Publicações: paródias, sátiras, editoriais abordando campanhas de marketing relacionadas a O Diabo Veste Prada 2 filme, e jornalismo, comentários e documentação de interesse público. Trechos selecionados dessa carta são abordados abaixo.
“Apesar de reclamar que a Disney está tentando associar injustamente O Diabo Veste Prada 2 e sua revista fictícia à sua cliente, a Sra. de Gray tem promovido ativamente o filme de maneiras que constituem claras violações da propriedade intelectual da Disney. A Sra. de Gray reproduziu e distribuiu, sem autorização, às vezes modificando e animando, conteúdo protegido pertencente à Disney, incluindo imagens, trechos e materiais promocionais relacionados ao filme, frequentemente acompanhados de declarações como “Cortesia da 20th Century Studios”. Em nome da Disney
Alvo de sátiras da Disney e das redes sociais media posts



Alvo de processo público da Disney
À luz das recentes ativações comerciais em torno da produção de O Diabo Veste Prada 2É necessário estabelecer a distinção legal entre um adereço cinematográfico e uma marca registrada protegida.
Interpretação da Disney do sistema internacional de periódicos ISSN
Um Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN) é um código de oito dígitos Identificar de forma única uma publicação periódica (periódico), como uma revista.
Na tentativa de contornar as normas regulamentares estabelecidas, a Disney apresentou uma interpretação notavelmente restritiva do sistema ISSN, declarando:
“Embora a Sra. de Gray tenha repetidamente apontado para seus números ISSN… um ISSN é issuebaseada em simples declaração, sem verificação de distribuição comercial ou circulação efetiva, e, portanto, não tem relevância jurídica quanto à data do primeiro uso, ou mesmo quanto ao uso em si. Não confere quaisquer direitos legais.” Em nome da Disney
Essa afirmação revela uma profunda falta de compreensão da hierarquia administrativa da imprensa global. Sugerir que um ISSN não tem relevância legal é, na prática, desqualificá-lo completamente. padrões federais e internacionais de registro que categorizam a indústria.
É preciso lembrar à Disney que... Biblioteca do Congresso Atua como árbitro federal para atribuições de ISSN nos Estados Unidos, utilizando-os como qualificadores legais definitivos para periódicos. Além disso, embora citem a BnF para diminuir o peso do sistema, a Disney ignora o fato de que essas leis primárias têm raízes em padrões jurisdicionais franceses e foram totalmente adotadas pelos Estados Unidos e pela comunidade internacional. É particularmente irônico receber tal lição quando... Centro Internacional ISSN—a autoridade máxima no assunto—está sediada em Paris, FrançaDesqualificar essa atribuição não é apenas uma afronta a um profissional credenciado. media entidade; trata-se de uma tentativa de contornar os instrumentos estatutários da Biblioteca do Congresso e a ordem arquivística global.
E eis que surgem as ameaças e exigências da Disney em sua notificação de "CESSAR E DESENHAR O PROJETO":
“Após o recebimento desta carta, a Sra. de Gray deve immediately:Remover todo o conteúdo de sites e redes sociais media, E outros digital Plataformas que reproduzem, modificam ou exploram elementos de propriedade intelectual pertencentes à Disney, particularmente aqueles relacionados à franquia O Diabo Veste Prada.
A Disney não hesitará em tomar medidas legais contra a Sra. de Gray, tanto pessoalmente quanto por meio de suas empresas, incluindo, entre outras, o ajuizamento de ações por violação de direitos autorais e de marca registrada, interferência ilícita, difamação, associação falsa, depreciação, parasitismo e/ou concorrência desleal. Em nome da Disney
Resposta pública às ameaças legais da Disney e às exigências de remoção do aviso de "cessação e desativação de design".
Ameaças legais dirigidas a um media saída
A notificação exige a remoção de:
- conteúdo editorial,
- comentário,
- avisos processuais públicos,
- e denúncias legalmente protegidas,
e ameaça com ações judiciais por motivos que incluem:
- violação de direitos autorais,
- violação de marca registrada,
- interferência ilícita,
- difamação,
- falsa associação,
- depreciação,
- parasitismo,
- e concorrência desleal.
Essas ameaças são dirigidas a um media Organização para o exercício de atividades jornalísticas protegidas.
Tentativa de reclassificar o jornalismo como violação de direitos autorais.
O aviso alega que RUNWAY MAGAZINE® “Reproduzido e distribuído sem autorização… conteúdo protegido pertencente à Disney.” e cita “inúmeros outros exemplos de usos indevidos da propriedade intelectual da Disney… em 'PRINCIPAIS NOTÍCIAS' e 'RUNWAY HISTÓRIAS'" no nosso site.
Essa caracterização rotula incorretamente:
- reportagens editoriais,
- comentário,
- sátira,
- paródia,
- e materiais de imprensa republicados
como “infração”.
RUNWAY MAGAZINE® opera sob a proteção de:
- Liberdade de expressão,
- Media Freedom,
- Segurança dos jornalistas,
conforme refletido em:
- Artigo 11 da Declaração de direitos humanos e cidadania (1789)
- Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948),
- Artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950),
- da Loi du 29 juillet 1881 sur la liberté de la presse,
- e as proteções dos EUA para comentários editoriais e sátiras.
Tentativas de silenciar ou intimidar alguém media A prática de atividades que envolvem ameaças legais é incompatível com esses padrões.
Alegações infundadas de “parasitismo” e “concorrência desleal”.
O aviso alega que RUNWAY MAGAZINE® Envolveram-se em “parasitismo”, “concorrência desleal” e “violação de direitos autorais” ao publicar comentários, sátiras e republicar materiais de imprensa relacionados a O Diabo Veste Prada 2. RUNWAY MAGAZINE® Contesta essas alegações por serem juridicamente infundadas.
A. Atividade jornalística protegida Nossas publicações incluíram:
- comentário,
- sátira e paródia,
- análise crítica,
- opinião,
- republicação de comunicados de imprensa da 20th Century Studios,
- e divulgando informações sobre materiais promocionais publicados publicamente.
Estes são essenciais media funções protegidas pelas leis francesas, europeias e americanas.
B. Sem exploração comercial RUNWAY MAGAZINE®:
- não vendia conteúdo da Disney,
- não monetizou materiais da Disney como produtos,
- não criou mercadoria.
A cobertura é editorial, não comercial.
C. Práticas padrão de atribuição Os exemplos citados pelo fornecedor incluem:
- “Cortesia da 20th Century Studios” — identificando materiais de imprensa distribuídos pelo estúdio.
- “Paródia de Eleonora de Gray” — indicando claramente que se trata de sátira.
Estas se enquadram perfeitamente no uso justo, media direitos e proteções contra paródias.
D. Aplicação incorreta da lei francesa A notificação alega que os advogados franceses consideram nossa reportagem como "parasitismo" nos termos do Artigo 1240 do Código Civil francês. Segundo a lei francesa, o parasitismo exige:
- exploração comercial,
- aproveitar-se do investimento alheio,
- apropriação de valor econômico,
- e intenção competitiva.
RUNWAY MAGAZINE® Não se envolveu em nenhuma dessas práticas. Comentários editoriais não são parasitismo. Sátira não é parasitismo. RUNWAY MAGAZINE® Não se trata de produzir filmes, mas sim da vida real. media.
Ameaçar um media A organização para publicação de comentários, sátiras ou republicação de material de imprensa é incompatível com os padrões europeus. media— padrões de liberdade, princípios da Primeira Emenda dos EUA, lei francesa sobre liberdade de imprensa e diretrizes internacionais sobre segurança de jornalistas. A tentativa de reclassificar o jornalismo como “violação” é observada e documentada.
A alegação de "interferência" é factualmente incorreta.
A notificação acusa RUNWAY MAGAZINE® de "interferir de forma ilícita" com os parceiros promocionais da Disney. Isso é factualmente incorreto.
- RUNWAY MAGAZINE® Não enviamos cartas de cessação e desistência aos parceiros promocionais. Nós issued Avisos formais limitado a esclarecer a distinção entre o objeto fictício usado no filme e o objeto real, registrado como marca. RUNWAY MAGAZINE® marca.
- Esses comunicados não continham ameaças nem acusações contra os parceiros; eram informativos e corretivos.
- Os executivos da Disney sempre estavam visíveis em cópia oculta; nenhuma comunicação era enviada sem o pleno conhecimento da Disney.
- Todas as declarações em nossos comunicados eram baseadas em fatos, verificáveis e limitadas às obrigações de proteção da marca.
Não há segredo, malícia, motivação comercial ou conduta que se enquadre em qualquer definição legal de interferência ilícita.
Declarações falsas sobre a atribuição do ISSN e a legislação francesa.
O aviso alega que a atribuição ISSN “não tem relevância legal”, “não confere direitos” e é issued “em simples declaração”. RUNWAY MAGAZINE® Contesta essas afirmações por serem factualmente incorretas e por desconsiderarem a lei francesa.
O ISSN é atribuído por Biblioteca Nacional da França (BnF) — a autoridade estatal francesa responsável pela identificação bibliográfica nacional — e faz parte da identidade legal e bibliográfica de um periódico, de acordo com as normas francesas e internacionais (ISO 3297). É utilizado para:
- depósito legal,
- catalogação,
- arquivamento,
- distribuição,
- e o reconhecimento internacional de uma publicação.
Caracterizar um ISSN como “autorreferencial” ou juridicamente sem significado é falso e representa de forma distorcida o quadro jurídico francês que rege as publicações. Essa distorção agora está formalmente registrada como parte do histórico processual desta questão.
Alegações de “associação falsa” são contraditas por RUNWAY MAGAZINE®Registro público de
A notícia issued em nome da Disney alega “associação falsa” entre RUNWAY MAGAZINE® e o adereço fictício usado em O Diabo Veste Prada 2Essa alegação é contradita pelos registros públicos documentados.
Em julho de 2025, outubro de 2025, janeiro de 2026 — meses antes de qualquer ameaça —, issued — RUNWAY MAGAZINE® publicou uma série de esclarecimentos editoriais que separavam explicitamente:
- a vida real, marca registrada RUNWAY MAGAZINE®
- da construção cinematográfica ficcional usada como recurso narrativo
Essas publicações incluem, entre outras:
- A realidade está em RUNWAY Além da Revista de Ficção (Janeiro 2026)
- Artigos explicativos adicionais que descrevem a identidade histórica, jurídica e operacional de RUNWAY MAGAZINE® como um verdadeiro media Empresa
Esses artigos afirmam de forma clara e repetida que:
- RUNWAY MAGAZINE® não é derivado do cinema
- RUNWAY MAGAZINE® é real e legalmente reconhecido media organização com operações globais
- O fictício “Runway"No cinema, é um arquétipo, não uma representação da publicação real."
Esses esclarecimentos foram publicados proativamente e publicamente Para evitar qualquer confusão com obras de ficção.
Alegar "associação falsa" diante desse registro documentado é factualmente incorreto. RUNWAY MAGAZINE® tem mantido consistentemente uma separação estrita entre a publicação real e o adereço cinematográfico fictício.
A alegação é, portanto, infundada e foi formalmente registrada.
Uso indevido do termo “difamação” contra alguém Media Outlet
A notícia issued em nome da Disney acusa RUNWAY MAGAZINE® of “desprezo”. Essa alegação é juridicamente incoerente.
Tanto no âmbito jurídico dos EUA quanto no europeu, o termo “difamação” aplica-se a:
- concorrentes comerciais
- entidades envolvidas na competição de mercado
- partes que tentam prejudicar a reputação comercial de outra empresa para obter vantagem competitiva
RUNWAY MAGAZINE® é um media saídaNão é um concorrente comercial da Disney ou da 20th Century Studios. RUNWAY MAGAZINE® Não produz filmes e não se envolve em nenhuma atividade que possa constituir dano competitivo.
Além disso:
- Comentário editorial
- Sátira
- Paródia
- Análise crítica
- Reportagem sobre materiais promocionais divulgados publicamente
Todas essas são formas de expressão jornalística protegidas pelas leis europeias e americanas.
Media Comentários — mesmo quando críticos — não são "difamação". São formas de expressão protegidas.
A tentativa de reclassificar comentários editoriais protegidos como "difamação" é uma aplicação incorreta do termo e um uso inadequado de ameaças legais contra uma organização de imprensa.
RUNWAY MAGAZINE® Não se envolveu em nenhuma conduta que se enquadre na definição legal de difamação.
As ameaças legais da Disney, as exigências para remoção de publicações, as opiniões de jornalistas, as paródias e as sátiras agora são formalmente registradas.
Publicação do RUNWAY MAGAZINE® Aviso de Cessação e Desistência
Sobre RUNWAY MAGAZINE®
RUNWAY MAGAZINE® é uma publicação internacional de moda fundada em 1995 em Nova York e com sede em Paris, fundada por Eleonora de Gray. Produzida em nove idiomas, a revista alcança mais de 20 milhões de leitores em sua versão impressa. digitale formatos imersivos da Web3.
Mensagem de Eleonora de Gray, Editora-chefe de RUNWAY REVISTA:
Aos "talentos jurídicos" da Disney/20th Century Studios: quaisquer outras ameaças legais ou sociais media perseguição por estúdio direcionada a mim ou a nós media será immediapublicado em RUNWAY MAGAZINE digital plataforma, e reportou à Associação Internacional de Jornalistas. Minhas credenciais: Associação Internacional de Jornalistas - ID W73133 e Associação Americana de Jornalistas - ID C553-3.
Além disso, vamos esclarecer um ponto de etiqueta profissional: embora nossa equipe em nossos escritórios possa não sentir a necessidade de ostentar o número da Ordem dos Advogados, eles — e toda a nossa operação — estão protegidos pela chancela dessas associações jornalísticas internacionais e pelas salvaguardas legais de um registro. media organização.
RUNWAY REVISTA Código NAF ou APE – Edição de revistas e periódicos (5814Z)
Convenção coletiva de déduite – Journalistes (1480)
Isenção de responsabilidade:
Esta publicação foi alvo de ameaças legais por parte de representantes da Disney/20th Century Studios, que exigem sua remoção: “A Disney não hesitará em tomar medidas legais contra a Sra. de Gray, tanto pessoalmente quanto por meio de suas empresas, incluindo, entre outras, o ajuizamento de ações por violação de direitos autorais e de marca registrada, interferência ilícita, difamação, falsa associação, depreciação, parasitismo e/ou concorrência desleal.” Observação: A Disney NÃO É PROPRIETÁRIA RUNWAY / RUNWAY A marca registrada da revista NÃO PODE SER UTILIZADA COMERCIALMENTE até 2026 e NÃO PODE SE APROPRIAR DE NOSSA IDENTIDADE.
Além disso, as alegações da Disney baseiam-se em registros factualmente corrompidos e documentos fabricados originários de um indivíduo condenado em um tribunal federal dos EUA (Caso nº 2:22-cr-00276), constituindo um padrão de desinformação intencional e uso comercial não autorizado em campanhas globais (L'Oréal, Mercedes-Benz, etc).
RUNWAY MAGAZINE® opera sob as proteções internacionalmente reconhecidas para a Liberdade de Expressão, Media Liberdade e segurança dos jornalistas, conforme afirmado no Artigo 11 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no Artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950), na Lei de 29 de julho de 1881 sobre a liberdade de imprensa, na Primeira Emenda da Constituição dos EUA que protege o comentário editorial e a sátira, nos padrões da UNESCO para a independência e segurança da imprensa e nas proteções contra litígios abusivos (SLAPP) concedidas pela Diretiva Anti-SLAPP da UE (2024/ 1069).
Qualquer esforço para restringir, suprimir ou pressionar indevidamente um media O veículo de comunicação, no exercício de suas funções jornalísticas, entra em conflito com esses padrões vinculativos e com o papel de interesse público da imprensa.
