Marcas não convencionais

Marcas não convencionais da professora Eleonora Rosati, advogada de Propriedade Intelectual.

A Professora Doutora Eleonora Rosati é uma advogada de formação italiana com experiência em direitos autorais, marcas registradas, moda e leis da internet. Professor de Direito de Propriedade Intelectual, Universidade de Estocolmo; Diretor do Instituto de Propriedade Intelectual e Direito do Mercado (IFIM), Universidade de Estocolmo; Of Counsel, Bird & Bird; Professor Convidado, CEIPI-Université de Strasbourg; Professor Visitante, Universidade Católica Portuguesa; Pesquisador Associado, LegalEdhec-EDHEC Business School; Associado, CIPIL-Universidade de Cambridge; Editor, Journal of Intellectual Property Law & Practice (Oxford University Press); 'PermaKat', O IPKat; Cofundador, Fashion Law London.

Pela primeira vez este artigo sobre Marcas Não Convencionais foi publicado na edição de dezembro issue de Notícias de Alicante, EUIPO em dezembro de 2021. Em seguida, outra versão, completada pelos exemplos, foi publicada em IPKat em julho de 2022.

Professora Eleonora Rosati, advogada de Propriedade Intelectual sobre marcas de moda não convencionais
Professora Eleonora Rosati, advogada de Propriedade Intelectual

Quão não convencional é o IP 'não convencional'?

Quando pensamos nos diferentes direitos de propriedade intelectual (PI) e o que cada um deles protege, geralmente nos referimos a – por exemplo – palavras e logotipos para marcas, livros e arte para direitos autorais, uma peça de mobiliário ou uma criação de moda para design direitos, um medicamento farmacêutico ou uma máquina de patentes.

No entanto, a PI também pode proteger 'coisas' ou 'objetos' que podem ser percebidos como menos convencionais do que os acima.

Quando falamos sobre a proteção de PI disponível, por exemplo, para sons, ou cores e padrões, formas, tatuagens, memes e GIFs, ou sabores e cheiros, nos referimos a PI 'não tradicional' ou 'não convencional'. Mas quão fácil é proteger esses 'objetos', em particular como marcas?

TECNICA - Tribunal Geral da UE mantém declaração de invalidade parcial da forma Moon Boot
TECNICA – Tribunal Geral da UE mantém declaração de invalidade parcial da forma Moon Boot

Sons

Começando pelos sons, aqueles que podem ser representados por meio de notação musical, como um jingle, podem ser protegidos em princípio pela lei de marcas e direitos autorais. Mas e aqueles sons que não podem ser representados por meio de notação musical, tome por exemplo “a interpretação acústica do sino de um veadoouo grito do personagem fictício TARZAN”? Embora os direitos autorais pareçam indisponíveis para eles, a proteção da marca exige determinar se tais sons atuam como indicadores de origem comercial, ou seja – em termos técnicos – se exibem o caráter distintivo exigido.

Por algum tempo, especialmente depois de um decisão seminal do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), os requerentes do registo de marca de tais sons enfrentaram dificuldades em cumprir o requisito de representação gráfica das marcas. Seguindo o última reforma do sistema de marcas da UE e uma mudança nos requisitos de representação, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) pode receber pedidos de marcas para sinais representados pelos formatos aceitos. Para marcas sonoras, o EUIPO só aceita aplicativos que são um arquivo de áudio que reproduz o som.

Cores, padrões e formas

Cores e padrões, por exemplo, o cores de um conhecido clube de futebol ou o de cinto de segurança usados ​​por uma casa de moda icônica, também podem ser protegidos – entre outras coisas – como marcas registradas. Hoje, os requisitos de representação de marcas de cores e padrões foram esclarecidos pela jurisprudência e pela Reforma das marcas da UE.

Marca sem texto, cor - Azul e escarlate por FUTBOL CLUB BARCELONA
Marca sem texto, cor – Azul e escarlate por FUTBOL CLUB BARCELONA

Como formas (por exemplo, o formato da garrafa de um refrigerante ou formato da embalagem de uma barra de chocolate), os consumidores nem sempre percebem cores e padrões como indicadores de origem comercial em si. O requisito fundamental de distinção pode, portanto, nem sempre ser cumprido logo no início. Tal como para outras marcas, o carácter distintivo pode, no entanto, ser adquirido através da utilização do sinal e do efeito resultante na percepção do consumidor.

Além do exposto, outro aspecto a ter em conta é que a lei proíbe o registro de certas formas e outras características de mercadorias, por exemplo, formas exclusivamente técnicas como a de um tijolos de brinquedo da empresa conhecida ou de forma do cubo de Rubik, independentemente de tais sinais serem percebidos pelos consumidores como indicadores de origem comercial.

Marca registrada LV, figurativa, registrada pela Louis Vuitton 1996
Marca registrada LV, figurativa, registrada pela Louis Vuitton 1996
TOBLERONE, formato 3D, registrado pela Kraft Foods Schweiz Holding GmbH 1996
TOBLERONE, formato 3D, registrado pela Kraft Foods Schweiz Holding GmbH 1996
Estojo de batom GUERLAIN
Estojo de batom GUERLAIN
O Tribunal Geral concluiu que a forma da recorrente (Maison Guerlain) é invulgar para um batom na medida em que lembra um casco de barco ou um carrinho de bebé. Como tal, difere de qualquer outra forma no mercado.
CUBO DE RUBIK - Complicações de marcas registradas - Forma do cubo de Rubik
CUBO DE RUBIK – Complicações de marcas registradas – Forma do cubo de Rubik
LEGO, figurativo, registrado por LEGO Juris 1996
LEGO, figurativo, registrado por LEGO Juris 1996
LEGO Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de Septembro de 2010. Lego Juris A/S contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). Recurso - Regulamento (CE) n.º 40/94 - Marca comunitária - Adequação de uma forma de produto para registo como marca - Registo de um sinal tridimensional constituído pela superfície superior e dois lados de um tijolo de Lego - Declaração de nulidade desse registo a pedido de uma empresa que comercialize tijolos de brinquedo com a mesma forma e dimensões - artigo 7. resultado. Processo C-1/48 P.
Produtos de bálsamo labial EOS
Produtos de bálsamo labial EOS

Tatuagens, memes e GIFs

No que diz respeito às tatuagens, muitas vezes são trabalhos artísticos (ou seja, desenhos) que têm uma característica fundamental: a de estarem presos ao corpo humano. Embora as tatuagens sejam, em princípio, protegidas pela lei de direitos autorais (e potencialmente também pela lei de marcas e design!) o tatuador em relação à sua tatuagem e os direitos da pessoa que a possui. Por exemplo: um tatuador pode se opor à reprodução de sua tatuagem mesmo que a pessoa que a tenha já tenha consentido em usar sua própria imagem?

Embora esta questão ainda não tenha recebido uma resposta exaustiva em toda a Europa, nos EUA um tribunal recentemente governado que os direitos do tatuador prevalecem sobre os direitos autorais do tatuador. Neste caso em particular, um desenvolvedor de videogame já havia recebido permissão de alguns jogadores de basquete de alto nível, incluindo LeBron James, para reproduzir sua imagem – incluindo suas tatuagens – em avatares apresentados no videogame. A decisão determinou que a permissão também não era necessária para limpar os direitos autorais dos tatuadores em relação às tatuagens visíveis nos corpos dos atletas.

Da mesma forma que tatuagens, blocos de construção da cultura da internet, como memes (exemplos incluem “Condescendente Willy Wonka"E"namorado distraído”) e GIFs também levantam questões sob a lei de direitos autorais. Do ponto de vista do direito de marcas, vale lembrar que é possível registrar marcas de movimento como, por exemplo, o logotipo em movimento de uma empresa de telecomunicações de renome ou o mover assinatura de um cozinheiro.

Marca registrada sem texto, marca de movimento - duração da sequência cinematográfica de 3 segundos, Salt Bae 2017
Marca registrada sem texto, marca de movimento - duração da sequência cinematográfica de 3 segundos, Salt Bae 2017
Trata-se de uma marca de movimento colorida que representa uma sequência cinematográfica com duração aproximada de 3 segundos. As fotos na sequência são espaçadas aproximadamente 0.5 segundo. O alambique inicial da sequência está localizado no canto superior esquerdo da linha na parte superior e o último está localizado no canto inferior direito da linha na parte inferior. O movimento progride da esquerda para a direita dentro de cada linha, antes de descer para a próxima linha. Toda a cena se passa em um kitchen, como é evidente a partir das imagens mostram nonos alambiques. A cena descreve os movimentos feitos por um chef ao adicionar sal a um pedaço de carne localizado em um prato colocado na altura de sua cintura. A inicial ainda mostra um chef de pé, sobre o pedaço de carne, olhando para ele. O corpo do chef é colocado perpendicularmente ao pedaço de carne, onde o lado direito do corpo do chef fica próximo à bandeja, enquanto o lado esquerdo do corpo fica distante da bandeja. Seu braço direito está acima do pedaço de carne e os dedos de sua mão direita estão todos juntos segurando uma pitada de sal, sobre o pedaço de carne. Seu braço esquerdo está quase ao lado de seu torso, enquanto seu antebraço esquerdo está em um ângulo de 90 graus em relação ao braço esquerdo. A segunda ainda mostra que o chef moveu o tronco avançando levemente o lado direito sobre o pedaço de carne. Ele levantou o braço direito de tal maneira que agora segue a linha de seu ombro, horizontalmente sobre a bandeja que contém o pedaço de carne. Seu antebraço direito é colocado verticalmente sobre o pedaço de carne, onde seus dedos – agora localizados acima e um pouco atrás do cotovelo direito – estão salpicando sal enquanto o chef deita a cabeça sobre o ombro. Seu braço esquerdo se afastou ligeiramente de seu torso. Os alambiques terceiro, quarto, quinto e sexto recriam o movimento dos dedos da mão direita do chef no momento de salpicar a carne, com a particularidade de o chef ficar parado com excepção dos dedos da mão direita, que progride o processo de aspersão de sal, com o efeito natural de abrir os dedos nos dois últimos quadros, permitindo que os últimos restos de sal caiam sobre o pedaço de carne, o que encerra o movimento. O resto do corpo do chef mal se move durante o processo de polvilhar a carne, mantendo principalmente a posição descrita no segundo alambique. Cor preta; Branco; Prata; Marrom claro; Marrom escuro; Vermelho; Rosa; Dourado; Ocre; Cinza. Marca registrada na Espanha por D ET VE ET ÜRÜNLERI GIDA PAZARLAMA TICARET ANONIM SIRKETI em 2017.

Gostos e cheiros

Ao contrário dos 'objetos' que são percebidos através dos próprios sentidos mecânicos (visão, audição, tato), gostos e cheiros são percebidos através de sentidos químicos e são, como resultado, altamente subjetivos: a maneira como algo cheira ou saboreia para uma pessoa pode ser diferente para como cheira ou gosto para outra pessoa. Devido a esta peculiaridade, os sabores e cheiros podem ser protegidos por IP?

No que diz respeito a marcas e direitos autorais, a resposta é muito semelhante: não é possível receber proteção sob qualquer um deles se o sabor ou o cheiro issue não pode ser identificada com precisão e objetividade suficientes. O TJUE recentemente confirmado isto num caso relativo à protecção dos direitos de autor do sabor de uma pasta de queijo.

O caminho pela frente

Quando pensamos em direitos de PI, o foco não pode ser limitado ao assunto 'tradicional' ou 'convencional': o que podemos considerar como PI 'não tradicional' ou 'não convencional' é um grupo cada vez mais diversificado e relevante de 'objetos'.

A disponibilidade de diferentes direitos de PI representa uma oportunidade para aqueles que procuram proteger 'objetos' como os discutidos neste artigo. No entanto, como os direitos de PI conferem a seus proprietários um monopólio, os escritórios e tribunais de PI estão e devem continuar atentos à necessidade de equilibrar a proteção da PI com os interesses e direitos de terceiros e do público em geral. Tudo isso requer, entre outras coisas, um exame minucioso e cuidadoso dos requisitos de proteção sob a lei de PI.

Eleonora Rosati


Postado de Paris, Le Marais, França.