VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS — Uso não autorizado pela Disney RUNWAY MAGAZINE® Logotipo na linha de produtos licenciados da Eudora.
A Disney construiu sua reputação global com base na aplicação rigorosa, agressiva e intransigente dos direitos autorais. A empresa rotineiramente issueA Disney aplica medidas como remoções, notificações DMCA e cartas de cessação e desistência contra indivíduos, pequenos criadores e artistas independentes por uso não autorizado de sua propriedade intelectual. Os escritórios de advocacia externos da Disney perseguem ativamente ações por violação de direitos autorais, e a empresa é amplamente reconhecida por sua abordagem de tolerância zero em relação a essas infrações.
No entanto, a Disney enfrenta críticas públicas de longa data em relação a alegações de plágio.
Nesse contexto, o uso não autorizado de material protegido por direitos autorais é questionável. RUNWAY MAGAZINE® A presença do logotipo da Disney em um produto comercial licenciado representa uma violação grave e contraditória dos próprios padrões que a Disney impõe aos outros.
O Escudo Global de “Nome Comercial”
1. A Fundação Internacional (Convenção de Paris) Debaixo Artigo 8 da Convenção de Paris (Válido em toda a Europa, Reino Unido e EUA), um nome comercial é protegido com base em sua existência e reputação no comércio, independentemente do status de celebridade de uma contraparte fictícia.
2. A proteção dos Estados Unidos (Lei Lanham) Debaixo 15 US Code § 1126 (Seção 44 da Lei Lanham)Os EUA codificaram explicitamente o Artigo 8 da Convenção de Paris. A lei declara:
“Nomes comerciais ou denominações comerciais… serão protegidos sem a obrigação de arquivamento ou registro, independentemente de fazerem ou não parte de marcas.”
3. Proteção no Reino Unido (Lei de Marcas Registradas de 1994) No Reino Unido, o equivalente à “Seção 44” encontra-se em Artigo 2(2) da Lei de Marcas Comerciais de 1994Isso protege você explicitamente, mesmo que você não tenha concluído seu cadastro:
“Não cabem procedimentos para prevenir ou recuperar danos pela violação de uma marca não registada enquanto tal; contudo, nada nesta Lei afeta a legislação relativa à concorrência desleal.”
O Produto e o Contexto de Licenciamento
A Eudora, marca de cosméticos do Grupo Boticário, anunciou publicamente seu primeiro acordo de licenciamento com a Disney para uma coleção de maquiagem de edição limitada inspirada em... O diabo Veste PradaA coleção inclui o Runway Paleta de Revista, uma paleta de sombras com 35 cores, com preço de $234.99, promovido como uma colaboração oficial da Disney.
Os materiais promocionais afirmam:
“Eudora anuncia seu primeiro acordo de licenciamento com a Disney, em parceria com um dos maiores ícones da cultura da moda: O diabo Veste Prada. "
A paleta é comercializada como um item licenciado pela Disney, distribuída por meio de canais de venda oficiais e posicionada como parte da linha de produtos da Disney baseada em propriedade intelectual.
Violação de direitos autorais
A embalagem da paleta faz não use o logotipo fictício de adereço cinematográfico criado para O diabo Veste Prada (“A” cortado, sem descritor, sem símbolo de marca registrada, estrutura tipográfica diferente).
Em vez disso, reproduz o real, protegido por direitos autorais RUNWAY MAGAZINE® logotipo, especificamente:
- a ascensão característica “A“exclusivo do” RUNWAY MAGAZINE® assinatura tipográfica
- o layout proporcional exato da marca registrada
- a "MAGAZINEdescritor
- uma composição idêntica ao logotipo protegido por direitos autorais publicado em Wikidata e runwayrevistas.com
Isso constitui violação de direitos autorais e Uso não autorizado da Disney RUNWAY MAGAZINE® Logotipo em um produto comercial.

Utilizado aqui para fins de relatório e documentação.



Licenciamento não autorizado e atribuição falsa
Ao licenciar um produto que contenha direitos autorais RUNWAY MAGAZINE® O logotipo da Disney tem:
- distribuição comercial autorizada de RUNWAY MAGAZINE®a identidade protegida por direitos autorais que não lhe pertence
- A autoria e a propriedade são atribuídas à Disney/20th Century Studios.
- apresentado RUNWAY MAGAZINE®a identidade protegida por direitos autorais como parte do portfólio de propriedade intelectual da Disney
Isto é licenciamento não autorizado, atribuição falsa de direitos autorais e exploração comercial de RUNWAY MAGAZINE®identidade protegida por direitos autorais.
Contradição com as práticas de aplicação da lei da Disney
O histórico da Disney em matéria de aplicação de medidas inclui:
- perseguição agressiva de infratores de direitos autorais
- remoções contra pequenos criadores e artistas independentes
- proteção rigorosa de suas identidades visuais
- críticas públicas relativas ao alegado plágio em produções anteriores
O uso não autorizado do RUNWAY MAGAZINE® O logotipo contradiz diretamente os padrões que a Disney exige dos outros.
O uso não autorizado de material protegido por direitos autorais RUNWAY MAGAZINE® O uso do logotipo em um produto comercial licenciado pela Disney é um ato documentado de violação de direitos autorais, licenciamento não autorizado e falsa atribuição.

Além disso, o uso não autorizado de logotipos protegidos por direitos autorais (obtidos do Wikidata) em embalagens de cosméticos, juntamente com cabines fotográficas de cinemas da Disney/20th Century Studios exibindo publicidade enganosa da Mercedes e da L'Oréal, comprova que isso não é "decoração artística". mas sim um ato coordenado de parasitismo comercial concebido para se apropriar indevidamente do valor da nossa marca num mercado em atividade.
Como apenas um dos muitos exemplos documentados da apropriação não autorizada de direitos autorais pela Disney, este é apenas um dos muitos exemplos documentados da obra protegida por direitos autorais. RUNWAY MAGAZINE® logotipo, o que constitui outra violação de direitos autorais (Logotipo obtido em nosso Wikidata):




Aviso de Continuação de Uso
Ao longo dessas campanhas, o RUNWAY MAGAZINE® O cabeçalho e as revistas de produção própria foram licenciados pela Disney a parceiros comerciais como propriedade deles e usados em publicidade de produtos, mercadorias de varejo e materiais promocionais criados e distribuídos por parceiros externos. Essas autorizações foram issued para atividades comerciais relacionadas à Mercedes-Benz Maybach, L'Oréal Paris, Unilever/TRESemmé, Grey Goose, e estendidas a vestuário, acessórios, doces, artigos de novidade e outros produtos de consumo. O uso do logotipo nesses contextos era voltado para o público externo e de natureza comercial, materialmente distinto de qualquer uso interno como adereço ou representação narrativa dentro do filme.
Materiais comerciais, campanhas de parceiros e ativos derivados continuaram a ser desenvolvidos e vendidos mesmo após a notificação formal de CESSAÇÃO E DESISTÊNCIA. issued para Disney e 20th Century Studios, e Notificação Legal Formal aos seus parceiros em 16 de março de 2026, apesar da comunicação explícita de que qualquer uso do RUNWAY MAGAZINE® Identidade requer autorização.
Aviso informativo
As ações da Disney — incluindo o uso não autorizado do RUNWAY MAGAZINE® nome comercial e logotipo em ambientes de varejo, produtos licenciados, digital comércio e publicidade de parceiros levantam sérias preocupações relacionadas a:
- violações de nome comercial
- violação de marca registrada (registros nos EUA e na Europa)
- violação de direitos autorais
- parasitismo comercial
- deturpação dos fatos perante os parceiros
- tentativas de suprimir o jornalismo legal
O histórico demonstra um padrão consistente de conduta ao longo da gestão deste projeto e das campanhas parceiras associadas — desde o uso comercial não autorizado de nossa identidade, passando por deturpações de direitos legais, até tentativas de suprimir documentação de imprensa protegida.
Padrões de Comércio do Mundo Real
A. Jack Daniel's contra VIP Products (Suprema Corte dos EUA)
O Tribunal decidiu que mesmo quando um uso é expressivo ou humorístico, No momento em que uma marca funciona como um identificador de origem no comércio, aplicam-se as leis padrão de infração.. Isso significa que o Teste de Rogers parece não Proteger ativações de varejo no mundo real, promoções conjuntas ou marketing de produtos.
B. O precedente “Pepsi Perfect” (Universal / De Volta para o Futuro II)
Quando a Universal decidiu lançar o fictício "Pepsi Perfect" no mundo real, ela não se baseou na "expressão artística". Ela executou uma contrato formal de licenciamento comercial com a PepsiCo.
A suposição da Disney de que pode contornar essa etapa com RUNWAY MAGAZINE® A rotulagem de ativações no varejo é inconsistente com as leis comerciais e de propriedade intelectual, bem como com as práticas estabelecidas no setor.
Quando uma empresa ignora os limites legais, reivindica direitos que não possui e tenta silenciar a imprensa, ela revela não um mal-entendido isolado, mas uma postura. Os eventos neste caso refletem um padrão de conduta observado ao longo da gestão deste projeto e das campanhas a ele associadas.
RUNWAY MAGAZINE® IssueA Disney recebeu uma notificação extrajudicial exigindo a cessação do uso comercial não autorizado de "O Diabo Veste Prada 2".
Mensagem de Eleonora de Gray, Editora-chefe de RUNWAY REVISTA:
Aos "talentos jurídicos" da Disney/20th Century Studios: quaisquer outras ameaças legais ou sociais media perseguição por estúdio direcionada a mim ou a nós media será immediapublicado em RUNWAY MAGAZINE digital plataforma, e reportou à Associação Internacional de Jornalistas. Minhas credenciais: Associação Internacional de Jornalistas - ID W73133 e Associação Americana de Jornalistas - ID C553-3.
Além disso, vamos esclarecer um ponto de etiqueta profissional: embora nossa equipe em nossos escritórios possa não sentir a necessidade de ostentar o número da Ordem dos Advogados, eles — e toda a nossa operação — estão protegidos pela chancela dessas associações jornalísticas internacionais e pelas salvaguardas legais de um registro. media organização.
Isenção de responsabilidade: A Disney NÃO POSSUI marcas registradas para RUNWAY / RUNWAY A REVISTA NÃO PODE SER UTILIZADA PARA FINS COMERCIAIS até 2026 E NÃO PODE SE APROPRIAR DE NOSSA IDENTIDADE. RUNWAY MAGAZINE® As edições impressas existem desde 1995 e operam sob as proteções internacionalmente reconhecidas para a Liberdade de Expressão. Media Liberdade e segurança dos jornalistas, conforme afirmado no Artigo 11 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no Artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950), na Lei de 29 de julho de 1881 sobre a Liberdade de Imprensa, nas proteções constitucionais dos EUA para comentários editoriais e sátira, nos padrões da UNESCO para a independência da imprensa e nas proteções contra litígios abusivos (SLAPP) concedidas pela Diretiva Anti-SLAPP da UE (2024/1069). Qualquer esforço para restringir, suprimir ou pressionar indevidamente um media O veículo de comunicação, no exercício de suas funções jornalísticas, entra em conflito com esses padrões vinculativos e com o papel de interesse público da imprensa.
